O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), por meio do edital conjunto nº 01/2023 (TJAL e TRF da 5ª Região), convoca os titulares de precatórios inscritos em face do município de Maceió, que tenham interesse em realizar acordos, a se habilitarem no período de 23/05/2023 a 12/06/2023, observando-se as regras e os procedimentos dispostos no referido edital.
Confira no link a seguir se o seu processo consta na lista unificada de credores: https://www.tjal.jus.br/arquivos_precatorios/3c0a8671c9ca33d8ceb5659f686262ea.pd. O montante disponível para o pagamento por meio da conciliação é de R$ 3.285.337,88, valor depositado na conta judicial conciliação/leilão e acordo direto do município (4000122397480), administrada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
As propostas de acordo habilitadas contemplarão os seguintes percentuais de deságio, a serem aplicados sobre o valor atualizado do precatório: 30% para os créditos inscritos até o ano de 2019; 35% para os créditos inscritos do ano de 2020 até 2021; 40% para os inscritos a partir do ano de 2021.
As solicitações de habilitação para a realização de acordo com o município de Maceió deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Câmara de Conciliação de Precatórios, conforme modelo padronizado elaborado pelo referido órgão, que deverá ser preenchido e protocolado, com toda a documentação exigida no presente instrumento, na Procuradoria-Geral do Município, com sede na Rua Pedro Monteiro, n.º 291, Centro, Maceió/AL, ou no canal de acesso da Prefeitura, pelo link: https://precatorios.pgm.maceio.al.gov.br, entre 8h e 14h, no período de 23/05/2023 a 12/06/2023.
Os Termos de Acordo celebrados deverão ser homologados pelo Tribunal competente, que, no caso dos precatórios trabalhistas, são 112 e estão sob a responsabilidade do TRT-19. Os credores que possuam mais de um precatório deverão apresentar solicitação de habilitação individualizada para cada um. As habilitações recebidas serão organizadas e classificadas de acordo com a ordem de preferência e analisadas pelos integrantes da Câmara de Conciliação de Precatórios do município de Maceió.
O TRT-19 reforça que somente poderão se habilitar para os acordos os credores de precatórios já inscritos para pagamento e sobre os quais não haja discussão judicial ou administrativa acerca do crédito objeto do acordo.