Reforma tributária: TCU recomenda rever, em 2034, exceções para setores com tributação menor
Presidente do TCU, Bruno Dantas, entregou sugestões ao relator da tributária no Senado, Eduardo Braga. Senador diz que recebeu 250 emendas e começará a analisar nesta quinta. Presidente do TCU, Bruno Dantas, entrega estudo sobre a reforma tributária ao senador Eduardo Braga (MDB-AM)
Alexandro Martello
O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou ao relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), uma lista de recomendações e sugestões sobre o texto – que, se virar lei, vai alterar a forma como os impostos são cobrados no país.
Entre as sugestões, está a inclusão de um dispositivo para que a lista de exceções à alíquota geral – ou seja, os setores que poderão pagar menos impostos – possa ser revista em 2034.
Até lá, entre 2026 e 2033, seriam feitas avaliações anuais de custo-benefício destas exceções, de forma que o Legislativo possa avaliar, ao fim desse período, se vale a pena ou não mantê-las.
Isso poderia ser feito, segundo o TCU, por meio de decreto legislativo ou outro instrumento normativo.
A recomendação foi entregue pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas. Relator, Eduardo Braga afirmou que pretende apresentar seu relatório até 20 de outubro.
“Agora estamos entrando na fase, a partir do dia de hoje, da preparação do relatório. Mais de 250 emendas foram apresentadas ao texto vindo da Câmara”, disse o senador.
Segundo o ministro Bruno Dantas, o TCU fez as simulações necessárias, trouxe conclusões sobre a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e concluiu que há “espaço para melhorar a proposta”.
“Neste relatório, nós nos limitamos a apresentar as conclusões que nos foram solicitadas, mas não achamos que se encerra aqui a nossa contribuição”, afirmou Bruno Dantas, colocando o tribunal à disposição para novas colaborações no futuro.
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Estudo do TCU
De acordo com o secretário de Controle Externo da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas do TCU, Tiago Dutra, um dos autores do estudo, a conclusão do Ministério da Fazenda de que as exceções aprovadas pela Câmara dos Deputados na reforma tributária devem elevar o futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a até 27% estão corretas.
“Os estudos são consensuais no sentido de que essas exceções não são efetivas para um bom financiamento de políticas públicas, apesar de serem observadas na maioria dos países como uma solução política para viabilizar algumas dessas reformas tributárias que foram feitas”, afirmou. Por isso, segundo ele, a proposta do tribunal é que sejam revistas em 2034.
Essas exceções se dividem em três grupos, pelo texto que tramita atualmente:
cobrança reduzida, equivalente a 40% da chamada “alíquota padrão” que valerá para os demais setores;
alíquota zero, em itens como os da cesta básica, por exemplo;
ou regimes específicos para setores como o financeiro, o imobiliário e o de combustíveis.
Segundo estimativa da Fazenda, confirmada pelo TCU, o impacto de todos os tratamentos favorecidos presentes no texto da reforma pode chegar a cerca de 5 pontos percentuais. Ou seja, sem elas, a alíquota geral (cobrada dos demais setores), estimada em até 27%, poderia cair para 22%.
Veja as exceções na reforma tributária:
serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano
medicamentos e dispositivos médicos e serviços de saúde
serviços de educação
produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
e atividades artísticas e culturais nacionais
produções jornalísticas, audiovisuais e desportivas:
dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética
e medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
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Relator quer ‘trava’ para a carga tributária
O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga, defendeu que seja fixada na Constituição, por meio de sua inclusão no texto que será avaliado pelos senadores, uma trava para a carga tributária sobre o consumo, ou seja, um patamar máximo que não poderia ser superado.
“Estamos exatamente em conjunto com o Tribunal de Contas da União, em conjunto com o ministério da fazenda, avaliando o tamanho dessa trava e de que forma essa redação deverá ser elaborada para que tenhamos segurança jurídica e transparência no que vamos fazer para dar absoluta tranquilidade ao contribuinte e ao setor produtivo brasileiro. Esta é uma questão que o Senado da República vê com muita preocupação para garantir a neutralidade da reforma tributária”, declarou Braga, a jornalistas.
Reforma tributária
Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a simplificação de cinco tributos:
IPI, PIS e Cofins (federais);
ICMS (estadual);
e ISS (municipal).
No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS), além de um imposto seletivo, sobre produtos nocivos à saúde, com cigarros e bebidas alcoólicas.
Com a implementação do IVA no Brasil, os tributos passariam a ser não cumulativos. Isso significa que, ao longo da cadeia de produção, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo. Atualmente, cada etapa da cadeia paga os impostos individualmente, e eles vão se acumulando até o consumidor final.
Outra mudança é que o tributo sobre o consumo (IVA) seria cobrado no “destino”, ou seja, no local onde os produtos são consumidos, e não mais onde eles são produzidos. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
Fonte: G1