O anúncio da agência de viagens digital 123 Milhas de suspender pacotes e emissão de passagens aéreas da linha “Promo” pegou a população de surpresa na noite da última sexta-feira, 18. Quem adquiriu bilhetes com valores abaixo dos praticados no mercado e agora os viu sendo cancelados pela empresa pode ter se sentido vítima de danos morais, mesmo com a possibilidade de ter o reembolso financeiro. Na semana seguinte da decisão da 123 Milhas, o Tribunal de Justiça de Alagoas começou a analisar ações impetradas por alagoanos que se sentiram lesados com a notificação da agência e liminares já foram concedidas a partir de terça-feira, 22.
Um dos processos movidos contra a agência foi o do programador de sistemas Pedro Ivo Euzébio, que morava em Maceió, mas reside em Portugal desde junho do ano passado.Ele informou, em entrevista ao TNH1, nesta quarta, 23, que havia comprado as passagens para os filhos, de 7 e 8 anos, irem para o país europeu no mês de novembro, para poder ter um encontro familiar, já que eles moram no Brasil. O voo sairia do aeroporto de Recife, com destino a Lisboa, capital portuguesa. Porém, com a decisão da suspensão, as passagens para as duas crianças, e para a terceira pessoa, que seria um adulto como acompanhante, foram canceladas sem qualquer tipo de explicação.
“Eu comprei essas passagens um mês depois de chegar em Portugal, na esperança de estar mais próximo dos meus filhos, apesar da distância física. Nesse tempo, não deixei de acompanhá-los, de estar presente na vida deles, mas fisicamente não tem como, não é? Então era a maneira que eu tinha de tê-los aqui em Portugal. Não é uma viagem de turismo, é um encontro familiar. Eu e meus filhos esperamos por esse encontro. O dano vai ser muito grande se eles não vierem. Eu programei ao menos dois encontros por ano, para diminuir a saudade. E mesmo se fosse uma viagem de turismo, não há sentido para eles cancelarem”, disse.
Pedro Ivo se mudou para Portugal e tem saudade dos filhos (Crédito: Reprodução/Instagram)
Pedro Ivo ainda destacou que teve a oportunidade de emitir o bilhete diretamente com uma companhia aérea por um valor mais elevado, mas optou pela 123 Milhas devido ao montante das emissões desejadas, que somadas, davam uma diferença de valor mais significativa para ele. Como adquiriu passagens para 2024 e 2025, com a empresa, o programador de sistemas disse conviver com a dúvida sobre elas também serem canceladas.
“Eu vim morar em Portugal no ano passado e quando eu vi lançarem a promoção, pensei que seria uma maneira de ter meus filhos mais vezes aqui em Portugal, e por isso comprei bilhetes para várias datas. Tem passagem para 2024, para 2025… E a liminar não garante que eles vão emitir, é uma medida coercitiva para eles emitirem. E ainda há duas datas para o ano que vem, sendo que eles não cancelaram ainda”.
(Crédito: Divulgação)
Na manhã desta quarta-feira, 23, a juíza Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia, do 11º Juizado Especial Cível da Capital, deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a 123 Milhas emita os três bilhetes aéreos comprados pelo alagoano para o dia 4 de novembro deste ano, com retorno no dia 18 do mesmo mês.
A pena é de multa diária arbitrada em R$ 500, contada a partir de cinco dias da intimação da decisão. A multa vai perdurar pelo prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
O TNH1 entrou em contato com a 123 Milhas, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno. O espaço permanece aberto para a manifestação da agência.
Casal alagoano também consegue liminar contra agência – Na terça-feira, 22, o juiz Maurício César Breda Filho, da 13ª Vara Cível de Maceió, determinou que o 123 Milhas deve emitir as passagens aéreas compradas por um casal alagoano, também em um prazo de cinco dias úteis. Os dois afirmaram que a compra das passagens foi feita com antecedência, no dia 29 de abril de 2023, ao custo de R$ 3.568,57. A viagem, com destino a Argentina, segundo o casal, seria um “sonho” para eles, que vão comemorar um ano de casamento.
“Os clientes relataram que a empresa emitiu uma notificação afirmando que não emitiria as passagens conforme contratado, o que teria lhes causado transtornos. Além disso, o casal ainda sofreria danos financeiros adicionais, uma vez que ficou comprovado que outros serviços já haviam sido contratados, como hospedagem e outras passagens aéreas”, disse o TJ-AL por meio da assessoria.
O juiz informou que a empresa deve arcar com o ônus do risco da atividade, já que a ré não encontrou passagens aéreas dentro dos limites da oferta e transferiu o risco ao casal consumidor. Ainda de acordo com o magistrado, a 123 Milhas deveria expor aos contratantes sobre os riscos das compras.
“É necessário salientar que arts. 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor enuncia que toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, deverá apresentar informações claras e precisas e integra o contrato que vier a ser celebrado, obrigando o fornecedor à cumprir a oferta”, reforçou Maurício Brêda, ao destacar também que a 123 Milhas está sujeita a multa de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 30 mil, caso não emita os dois bilhetes aéreos.
Suspensão de pacotes e emissão de passagens aéreas – A 123 Milhas comunicou, na última sexta-feira (18), a suspensão de pacotes e emissão de passagens aéreas da linha “Promo”, com ofertas de valores abaixo do que geralmente são colocados à venda. De acordo com a empresa, os clientes que já receberam passagem, eticket ou localizador estão com as viagens garantidas. Os motivos para a suspensão não foram revelados.
A 123 Milhas afirmou que o valor pago por meio de vouchers seria devolvido, acrescido de correção monetária ao mês de 150% do CDI –título de dívida negociado entre bancos que acompanha a taxa básica de juros. Os cupons valerão apenas para outros produtos do site (passagens aéreas, hotéis ou pacotes).