Saque calamidade: moradores de Viçosa podem sacar FGTS a partir desta sexta-feira

Os trabalhadores residentes no município de Viçosa (AL) podem solicitar, a partir desta sexta-feira (04/08), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. 

Os moradores das áreas afetadas em Viçosa, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 07/10/2023.  É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00. 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. 

Saque 100% digital — App FGTS 

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. 

Como solicitar o saque FGTS: 

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 

• Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade; 

• Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; 

• Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação; 

• O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 

Informações sobre a documentação: 

• Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte; 

• Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade. 

• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). 

Fonte: TNH1

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