Compras internacionais de US$ 50: novas regras passam a valer na terça-feira; entenda
Medida foi anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho e prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal. Medida prevê isenção de imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para empresas que aderirem ao programa do Fisco.
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As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).
A medida, anunciado pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual — e aquelas companhias que não aderirem ao programa do Fisco continuarão sendo tributadas.
Entenda o que muda para o consumidor
Veja o que dizem as novas regras:
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Ainda segundo o governo, as empresas que aderirem ao programa de conformidade da Receita Federal também terão facilidades na entrada dos produtos no país.
Antes da chegada do avião no Brasil, a Receita Federal receberá as informações sobre as encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais. O Fisco, então, fará a chamada “gestão de risco”, liberando os produtos de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não forem selecionados para conferência.
De acordo com o órgão, as encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores. Pelas regras atuais, sem o programa de conformidade da Receita Federal, as encomendas chegam ao país sem a prestação de informações prévias.
Fonte: G1